A Justiça Federal de Campinas concedeu uma liminar à Pirelli Pneus, garantindo que a medida provisória (MP) que compensa a desoneração da folha de pagamento produza efeitos apenas após 90 dias de sua edição. A decisão, proferida pelo juiz Valter Maccarone, considera que a MP aumenta indiretamente a carga tributária e, portanto, deve respeitar o princípio da noventena.
O magistrado argumentou que a MP surpreende os exportadores ao trazer, ainda que indiretamente, um aumento da carga tributária nas operações de exportações, com o objetivo de limitar o uso de créditos tributários constituídos para evitar o aumento do déficit fiscal.
Além disso, a MP também está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo PP, com um pedido de liminar distribuído ao ministro Gilmar Mendes.
A medida foi anunciada na semana passada pelo Ministério da Fazenda e limita a compensação dos créditos de PIS/Cofins. O objetivo é equilibrar o impacto às contas públicas com a prorrogação da desoneração da folha de pagamento.
De acordo com a equipe econômica do governo, o impacto da desoneração em 2024 é de R$ 26,3 bilhões. As medidas de compensação instituídas pela MP podem arrecadar até R$ 29,2 bilhões para cobrir essa perda.