Nesta quarta-feira, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) tomaram uma decisão histórica sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A partir de agora, a remuneração do saldo das contas do FGTS será corrigida pela inflação oficial do país, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A proposta do governo Lula, que prevê uma correção de 3% ao ano mais a taxa referencial, foi aceita pela maioria do STF. Além disso, os resultados auferidos pelo fundo também serão distribuídos para atingir o IPCA.
Em anos em que a remuneração das contas do FGTS não alcançar o IPCA, o Conselho Curador do Fundo determinará a forma de compensação. Essa decisão foi tomada em resposta a uma ação movida pelo partido Solidariedade em 2014, que argumentava que os trabalhadores sofrem com defasagem na correção do fundo ao longo do tempo.
O governo e as construtoras tinham receio de que uma mudança significativa na forma de remuneração do FGTS pudesse descapitalizar o sistema de financiamento habitacional do país, que é fortemente baseado em recursos do fundo.
Agora, os trabalhadores brasileiros podem ter mais segurança em relação ao seu futuro financeiro, sabendo que seus direitos serão protegidos pela inflação oficial.