O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica sobre os saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir de agora, esses saldos serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A decisão foi tomada após uma ação movida pelo partido Solidariedade, que questionou a remuneração dos depósitos a 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR). Segundo o partido, desde 1999 a TR rende próximo a 0 e não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores.
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou uma proposta após negociação com centrais sindicais, que foi aceita pelo STF. De acordo com essa proposta, quando a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação.
A votação dos ministros do STF foi dividida em três posições. Três ministros votaram para corrigir os saldos pelo IPCA, quatro para manter a remuneração atual e quatro para determinar que a correção seja no mínimo igual à da caderneta de poupança. O resultado final foi alcançado por um ‘voto médio’.
O decano Gilmar Mendes destacou que a economia e as finanças públicas são áreas que requerem autocontenção, pois há riscos sérios envolvidos.
O governo havia estimado que se a correção fosse igual à poupança, o impacto seria de R$ 19,9 bilhões em 6 anos. Se o STF tivesse decidido corrigir os saldos de acordo com a inflação desde 1999, o impacto para os cofres públicos seria significativamente maior, de até R$ 295,9 bilhões.
A decisão do STF terá efeitos somente para o futuro, sem pagamento retroativo.