Em uma decisão histórica, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, em apenas três minutos, a condenação de um ex-gerente da Petrobras por supostas propinas recebidas da Odebrecht. A decisão unânime foi tomada após a ministra relatora, Daniela Teixeira, receber um ofício sobre a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, que anulou as provas derivadas dos sistemas do antigo departamento de propinas da Odebrecht.
O julgamento começou às 14h16m48s e terminou às 14h19m10s. Daniela Teixeira leu a ementa de seu voto, que foi seguido pelos ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas. O ministro Joel Paciornik estava impedido de analisar o caso.
A ministra destacou que a denúncia contra o ex-gerente se baseava em elementos do sistema Drousys, utilizado pelo antigo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, conhecido como a ‘máquina de propinas’ da empreiteira. Segundo ela, a nulidade das provas anuladas pelo STF deve ser considerada absoluta e estruturalmente infundir a denúncia.
A decisão foi tomada a pedido do ex-gerente Glauco Colepicolo Legatti, que havia sido condenado na 46ª fase da Operação Lava Jato por supostas propinas recebidas da Odebrecht em contratos de duas subsidiárias da Petrobras. A Procuradoria da República alegou que ele recebeu R$ 2 milhões entre 2011 e 2014 em transferências no exterior.
Em outubro de 2019, o Tribunal Federal Regional da 4ª Região confirmou a condenação de Glauco e outros oito réus por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. A pena do ex-gerente foi de 6 anos, 11 meses e 9 dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além do pagamento de 73 dias-multa.
Em agosto de 2022, a Quinta Turma do STJ negou um recurso em que a defesa de Glauco pedia sua absolvição, alegando que o acórdão do TRF-4 foi baseado em ‘especulações de delator e uma planilha, unilateralmente produzida, extraída do sistema de contabilidade paralela Drousys, da Odebrecht’.
Os embargos de declaração de Glauco foram apresentados no contexto de um procedimento que inicialmente também foi ajuizado por outro ex-gerente da Petrobras, Maurício de Oliveira Guedes, e ex-diretores da Petroquisa – Djalma Rodrigues de Souza e Paulo Cezar Amaro Aquino.