O governo brasileiro está exigindo uma resposta imediata de empresas que buscam rever acordos de leniência fechados na Operação Lava Jato. A Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) deram um prazo de 48 horas para que as empresas aceitem as propostas de compensação personalizadas, que variam de 20% a 30% do saldo da multa. O prazo termina nesta quinta-feira, 13 de junho.
A CGU informou que a conciliação é uma fase do processo judicial caracterizada por confidencialidade, oralidade e informalidade, portanto, não pode compartilhar detalhes das negociações.
As empresas estão divididas sobre como proceder. Algumas interpretam o movimento do governo como um ultimato e consideram encerrar as negociações e partir para a judicialização. Outras acreditam que há espaço para dar sequência às negociações.
A maioria das empresas, no entanto, descarta aceitar as propostas na forma atual. Elas buscam descontos de até 70% do valor global do acordo. A CGU e a AGU resistem em ceder a uma revisão tão radical nos acordos.
O advogado Sebastião Tojal, que representa a Andrade Gutierrez, afirma que se não houver uma demonstração inequívoca de disposição para negociar, isso pode significar o fim das negociações.
Já o advogado Marco Aurélio de Carvalho, que representa a Camargo Corrêa, garante que a empresa não deixará a mesa de negociação e insistirá na mediação. Ele acredita que existem pontos controversos, mas vê disposição do governo e do Supremo Tribunal Federal (STF) em viabilizar a melhor solução possível.
As empresas que participam das tratativas são a J&F, Novonor, Camargo Corrêa, UTC, Engevix, Petrobras e Braskem. Elas ainda devem R$ 11,7 bilhões à União. As negociações ocorrem sob a supervisão do Supremo e têm um prazo de conclusão até 26 de junho, podendo ser prorrogado.
As empresas alegam que os valores nos acordos de leniência foram arbitrados considerando um faturamento que já não é mais realidade no setor das grandes construções. Elas buscam a revisão da base de cálculo e das condições atenuantes previstas na legislação para reduzir o valor da multa. Outra demanda é pagar parcelas futuras por meio de prejuízo fiscal e de precatórios.