Os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiram que os saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Essa decisão segue a proposta apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) após negociação com centrais sindicais. Segundo a proposta, quando a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, o Conselho Curador do Fundo determinará a forma de compensação.
Existem três posições diferentes entre os ministros do STF. Quatro ministros (Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Kássio Nunes Marques e Edson Fachin) defendem que a correção seja no mínimo igual à da caderneta de poupança, com efeitos somente a partir da decisão do STF. Três ministros (Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux) apoiam a correção dos saldos pelo IPCA. Dois ministros (Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes) defendem manter a remuneração atual.
Atualmente, os depósitos do FGTS são corrigidos a 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR). No entanto, desde 1999 a TR tem rendido próximo a 0 e não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores. O partido Solidariedade, que propôs a ação, pede que esse cálculo seja substituído por algum índice ligado à inflação.
O governo estima que, se a correção for igual à poupança, haverá um impacto de R$ 19,9 bilhões em seis anos.